Lei Aprovada na Cidade de Farroupilha pela Segurança.

LEI MUNICIPAL Nº 2.880, DE 01 DE JUNHO DE 2004.

Autoriza o repasse de recursos financeiros ao Movimento Comunitário de
Combate à Violência – MOCOVI Farroupilha, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte

L       E       I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Movimento
Comunitário de Combate à Violência – MOCOVI Farroupilha, a título de
contribuição, recursos financeiros correspondentes a dois e meio por cento
da repartição  pertencente ao Município do produto da arrecadação anual do
imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA.

Parágrafo único. Os recursos serão liberados mensalmente na razão de um doze
avos do montante anual estimado, sendo que eventual saldo de exercício
financeiro anterior poderá ser liberado no exercício seguinte.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de junho de 2004.

BOLIVAR ANTONIO PASQUAL
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

Em 01 de junho de 2004.

Ademir Baretta
Secretário Municipal da Administração